Servidores com Contrato Temporário
Os servidores contratados por tempo determinado vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto nas Leis nºs 8.213, de 1991, 8.647, de 1993, 8.745, de 1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Por isso, o servidor possui o direito de ausentar-se, sem prejuízo da remuneração, por motivo de tratamento da própria saúde por:
-
15 (quinze) dias consecutivos ou não. Para concessão desse afastamento será necessário realizar perícia médica.
-
A partir do 16º dia, a licença será concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para concessão desse afastamento o servidor deverá agendar perícia na própria unidade do INSS ou pelo telefone 135.
Para concessão de licenças por motivo de tratamento da própria saúde no IFMG o servidor deverá:
- Comunicar sua ausência por motivo de saúde à chefia imediata;
- Anexar o atestado no sougov.br no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do início do afastamento.
O Atestado precisa preencher os critérios estabelecidos no Decreto nº 7003/09 e Orientação Normativa SRH/MP nº 03/10 contendo as seguintes informações:
- Nome completo do servidor;
- CRM ou CRO do profissional;
- Código da classificação internacional da doença (CID 10). É assegurado o direito do servidor, omitir o CID no atestado, no entanto, o atestado sem esta informação deverá ser encaminhado para perícia; e
- Data e tempo de afastamento, de forma legível.
O comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença. Mas poderá servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário.
Os servidores do IFMG-SJE estão cadastrados na unidade SIASS da Universidade Federal de Juiz de Fora Campus Governador Valadares (SIASS/UFJF-GV). O Campus disponibiliza transporte para que os servidores compareçam à perícia médica em Governador Valadares, que em média são agendados a cada 45 dias.
Redes Sociais