Apuração dos votos - Processo Eleitoral para Colegiados de Curso - Segmento de discentes
A Comissão Eleitoral, instuída para o Processo Eleitoral de Colegiado de Curso - Segmento de discente, divulga o Processo de Eleição Ordinária dos membros do Colegiado do Curso - Segmento Discente.
O Processo Eleitoral dispões de 2 vagas para titular e 2 vagas para suplente em cada um dos segintes cursos:
- Bacharelado em Engenharia Florestal
- Bacharelado em Sistemas de Informação
- Licenciatura em Matemática
- Especialização em Ensino e Tecnologias Educacionais
As inscrições podem ser realizadas através do preenchimento e envio de formulário eletrônico, disponível no Comunicado abaixo, até 19 de outubro de 2022.
A votação será realizada no dia 25 de outubro de 2022. Os eleitores receberão o link para registro do voto via e-mail.
Comunicado Nº 5/2022 - Abertura de Processo Eleitoral para Colegiado de Curso
Retificação 01 - Alteração no cronograma
Comunicado Nº 6/2022 - Homologação das candidaturas ao Colegiado de Cursos
Comunicado Nº 7/2022 - Chamada do(a)s Eleitores(as) DISCENTES para Eleição de Colegiados de Curso
Comunicado Nº 8 - Apuração da Votação nos Colegiados de Curso
Quais são as atribuições do colegiado de curso?
São atribuições do Colegiado de Curso:
I. assessorar na coordenação e supervisão do funcionamento do curso;
II. estabelecer mecanismos de orientação acadêmica aos discentes do curso;
III. promover continuamente a melhoria do curso, especialmente em razão dos processos de autoavaliação e avaliação externa, bem como o atendimento às demandas advindas da educação inclusiva;
IV. aprovar a sequência recomendável das disciplinas e os pré-requisitos e correquisitos propostos pelo Núcleo Docente Estruturante, a serem estabelecidos no Projeto Pedagógico do curso, bem como os critérios de flexibilização dos mesmos;
V. deliberar e emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;
VI. julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador de Curso;
VII. propor normas relativas ao funcionamento do curso para deliberação da Diretoria de Ensino do campus;
VIII. designar docente para orientação a discentes em programas de mobilidade acadêmica.
Quem pode se candidatar?
Para representação discente, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado no curso;
II - não estar cursando o último ano do curso;
III - não estar com matrícula trancada no curso;
IV - não ter sofrido medida disciplinar de suspensão, conforme Regulamento Disciplinar V - Discente da instituição.
Quem pode votar?
Para a representação discente, todos os estudantes regularmente matriculados no curso no semestre letivo da ocorrência das eleições.
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