Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Apuração dos votos - Processo Eleitoral para Colegiados de Curso - Segmento de discentes
Início do conteúdo da página

Apuração dos votos - Processo Eleitoral para Colegiados de Curso - Segmento de discentes

Publicado: Quarta, 05 de Outubro de 2022, 10h40 | Última atualização em Quinta, 27 de Outubro de 2022, 13h27

A Comissão Eleitoral, instuída para o Processo Eleitoral de Colegiado de Curso - Segmento de discente, divulga o Processo de Eleição Ordinária dos membros do Colegiado do Curso - Segmento Discente.

O Processo Eleitoral dispões de 2 vagas para titular e 2 vagas para suplente em cada um dos segintes cursos:

As inscrições podem ser realizadas através do preenchimento e envio de formulário eletrônico, disponível no Comunicado abaixo, até 19 de outubro de 2022.

A votação será realizada no dia 25 de outubro de 2022. Os eleitores receberão o link para registro do voto via e-mail.

Comunicado Nº 5/2022 - Abertura de Processo Eleitoral para Colegiado de Curso

Retificação 01 - Alteração no cronograma

Comunicado Nº 6/2022 - Homologação das candidaturas ao Colegiado de Cursos

Comunicado Nº 7/2022 - Chamada do(a)s Eleitores(as) DISCENTES para Eleição de Colegiados de Curso

Comunicado Nº 8 - Apuração da Votação nos Colegiados de Curso

Quais são as atribuições do colegiado de curso?

São atribuições do Colegiado de Curso:

I. assessorar na coordenação e supervisão do funcionamento do curso;

II. estabelecer mecanismos de orientação acadêmica aos discentes do curso;

III. promover continuamente a melhoria do curso, especialmente em razão dos processos de autoavaliação e avaliação externa, bem como o atendimento às demandas advindas da educação inclusiva;

IV. aprovar a sequência recomendável das disciplinas e os pré-requisitos e correquisitos propostos pelo Núcleo Docente Estruturante, a serem estabelecidos no Projeto Pedagógico do curso, bem como os critérios de flexibilização dos mesmos;

V. deliberar e emitir parecer sobre assuntos de interesse do curso;

VI. julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador de Curso;

VII. propor normas relativas ao funcionamento do curso para deliberação da Diretoria de Ensino do campus;

VIII. designar docente para orientação a discentes em programas de mobilidade acadêmica.

Quem pode se candidatar?

Para representação discente, o estudante deve atender aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado no curso;

II - não estar cursando o último ano do curso;

III - não estar com matrícula trancada no curso;

IV - não ter sofrido medida disciplinar de suspensão, conforme Regulamento Disciplinar V - Discente da instituição.

Quem pode votar?

Para a representação discente, todos os estudantes regularmente matriculados no curso no semestre letivo da ocorrência das eleições.

registrado em:
Fim do conteúdo da página