Eleições para a CPA Local
Serão eleitos representantes titulares e suplentes dos segmentos da comunidade acadêmica e da comunidade externa.
O que é a Comissão Própria de Avaliação?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de autoavaliação institucional do IFMG, em conformidade com a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O que é autoavaliação institucional?
A autoavaliação institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) e se trata de um processo diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo. Seu objetivo é identificar o perfil institucional e o significado de sua atuação por meio das atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
Comissão Própria de Avaliação Local
A Comissão Própria de Avaliação Local é composta por, no mínimo, 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, preferencialmente eleitos por meio de um processo direto e secreto entre os pares. Caso não haja candidatos inscritos, os membros poderão ser indicados pela Direção Geral do campus ou pela Diretoria do campus avançado. A composição mínima da Comissão deve incluir:
I. 01 (um) representante docente e 01 (um) suplente;
II. 01 (um) representante técnico-administrativo em educação e 01 (um) suplente;
III. 01 (um) representante discente e 01 (um) suplente;
IV. 01 (um) representante da sociedade civil organizada e 01 (um) suplente.
Resolução n° 56-2024 do Conselho Superior do IFMG
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